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Valor de R$1.412,00 disponível para trabalhadores




Um pagamento de R$ 1.412 está disponível para os trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada no ano de 2022. O valor é liberado através do PIS/PASEP, um abono salarial pago pelo Governo Federal anualmente. 



O pagamento será distribuído para cerca de 24,5 milhões de trabalhadores em calendários específicos pelo. O benefício, planejado estrategicamente, contempla diferentes grupos, facilitando o acesso aos valores.



O primeiro grupo beneficiado pelo pagamento de R$ 1.412 engloba trabalhadores do setor privado com direito ao Programa de Integração Social (PIS), cujos pagamentos são conduzidos pela Caixa Econômica Federal (CEF).



O calendário de liberação segue a lógica do mês de aniversário do beneficiário. Já o segundo grupo inclui servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o Banco do Brasil (BB) encarregado do pagamento de R$ 1.412.



Quem tem direito ao pagamento de R$ 1.412



Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:



Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 



Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 



Ter recebido até dois salários mínimos;



Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 



Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 



O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.




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